(Revogada pela Lei Complementar nº 3160/2010)
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal 1.996, de 05 de maio de 1998, que alterou a redação dos sub-itens do item 02 da Tabela II (Taxa de Licença) anexa ao Código Tributário Municipal (Lei 1.744/94), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O item 2 e
seus sub-itens constantes da
Tabela II (Taxa de Licença) anexa ao Código Tributário Municipal (Lei 1744/94),
passam a vigorar com a seguinte redação e valores:
2-Licença para execução de obras particulares em Real (R$)
2.1. - Construções:
2. 1.1-Aprovação Inicial: até 60,00m² ........R$
0,82 por m²
2. 1.2-Aprovação Inicial: acima de 60,00m² ...R$
1,00 por m²
2. 2.3-Aprovação de Levantamento: ............R$
1,27 por m²
2.2. - Modificação de Planta aprovada:
2.2.1-Com acréscimo de área construída - R$ 1,00 por m² do acréscimo;
2.2.2-Sem acréscimo de área construída - R$ 1,00 por m² da área
modificada.
2. 3. - Demolição ...........................R$
0,60 por m².
2.4. - Execução de loteamento por lote:
2. 4.1-Aprovação de projeto .............R$
32,80 (por lote)
2. 4.2-Modificação de projeto ...........R$
32,80 (por lote)
2.5. Autorização para desmembramento e remembramento:
R$ 0,18 por m².
2. 6. - Alvará de Habite-se ................R$
0,55 por m²".
Art. 2º Os valores previstos na tabela constante do art. 1º desta Lei serão corrigidos pelo IGPM.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário.
Santa Luzia, 04 de maio de 2005.