REVOGADA PELA LEI Nº 2776/2007

LEI Nº 2.559, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Autoriza o Poder Executivo a descaracterizar e doar área pública, localizada no bairro Novo Centro, neste Município e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a desafetar e doar à Associação Empresarial de Santa Luzia, a área de 2.368,14M², parte da área institucional 2 de 20.419,09M², situada na quadra 37 do loteamento da Fazenda Boa Vista, terreno a ser denominado de Área 2C, com frente para a Avenida F, no Bairro Novo Centro, neste Município, com confrontações e limites conforme descrito no laudo de avaliação, memorial descritivo e croqui que passam a fazer parte integrante desta lei.

 

Art. 2º O imóvel descrito no Art. 1º dessa lei será destinado à construção da sede da Associação Empresarial de Santa Luzia.

 

Parágrafo único. O desvio da finalidade descrita no caput deste artigo ou o término do prazo de 05 anos sem que seja dada a destinação ao bem ora doado, importa na reversão do mesmo, ao Patrimônio Público Municipal, cláusula que deverá constar do Registro do Imóvel.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 2.417/2002.

 

Santa Luzia, 29 de dezembro de 2004.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.