LEI Nº 2.776, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007

 

REVOGA LEIS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2513 de 13 de abril de 2004, a Lei nº 2559 de 29 de dezembro de 2004 e a Lei nº 2560 de 29 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 19 de outubro de 2007.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.