A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2513 de 13 de abril de 2004, a Lei nº 2559 de 29 de dezembro de 2004 e a Lei nº 2560 de 29 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 19 de outubro de 2007.