REVOGADA PELA LEI Nº 2776/2007
LEI Nº 2.513, DE 13 DE ABRIL DE 2004
Autoriza o Poder Executivo a doar bem imóvel e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, por
seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o chefe do
Poder Executivo autorizado a doar ao Poder Legislativo Municipal o imóvel
constituído pela área com 3.822,00m², parte da área institucional 2 de 20.419,09m² situada na quadra 37 do loteamento da Fazenda Boa
Vista, no Bairro Novo Centro, em Santa Luzia, com limites e confrontações
conforme descrito no memorial descritivo, croqui e avaliação que fazem parte
integrante da presente lei.
Art. 2º O imóvel citado no
Art. 1º desta lei será destinado à construção da sede do Poder Legislativo.
Parágrafo único. O desvio da
finalidade descrita no caput ou o término do prazo de 05 anos sem que seja dada
a finalidade para a qual o bem foi doado, importa na reversão do bem ao
Patrimônio Público Municipal.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Santa Luzia, 13 de abril de 2004.