REVOGADA PELA LEI Nº 2776/2007

 

LEI Nº 2.513, DE 13 DE ABRIL DE 2004

 

Autoriza o Poder Executivo a doar bem imóvel e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Poder Legislativo Municipal o imóvel constituído pela área com 3.822,00m², parte da área institucional 2 de 20.419,09m² situada na quadra 37 do loteamento da Fazenda Boa Vista, no Bairro Novo Centro, em Santa Luzia, com limites e confrontações conforme descrito no memorial descritivo, croqui e avaliação que fazem parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º O imóvel citado no Art. 1º desta lei será destinado à construção da sede do Poder Legislativo.

 

Parágrafo único. O desvio da finalidade descrita no caput ou o término do prazo de 05 anos sem que seja dada a finalidade para a qual o bem foi doado, importa na reversão do bem ao Patrimônio Público Municipal.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 13 de abril de 2004.

 

JOSÉ RAIMUNDO DELGADO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.