LEI Nº 2.559, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004
Autoriza o Poder Executivo a descaracterizar e doar área pública, localizada no bairro Novo Centro, neste Município e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o
Poder Executivo Municipal a desafetar e doar à
Associação Empresarial de Santa Luzia, a área de 2.368,14M², parte da área
institucional 2 de 20.419,09M², situada na quadra 37 do loteamento da Fazenda
Boa Vista, terreno a ser denominado de Área 2C, com frente para a Avenida F, no
Bairro Novo Centro, neste Município, com confrontações e limites conforme
descrito no laudo de avaliação, memorial descritivo e croqui que passam a fazer
parte integrante desta lei.
Art. 2º O imóvel descrito
no Art. 1º dessa lei será destinado à construção da sede da Associação
Empresarial de Santa Luzia.
Parágrafo único. O desvio da
finalidade descrita no caput deste artigo ou o término do prazo de 05 anos sem
que seja dada a destinação ao bem ora doado, importa na reversão do mesmo, ao
Patrimônio Público Municipal, cláusula que deverá constar do Registro do
Imóvel.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 2.417/2002.
Santa Luzia, 29 de
dezembro de 2004.