REVOGADA PELA LEI Nº 3.471/2014

 

LEI Nº 2.525, DE 23 DE JULHO DE 2004

 

Altera a Lei nº 1706/94 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e Natural de Santa Luzia.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1706/94, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e Natural de Santa Luzia, composto de oito (8) membros e respectivos suplentes, objetivando zelar pela proteção, preservação e promoção do Patrimônio Cultural e Natural do Município, nos termos do disposto no art. 23 incisos III a VII da Constituição Federal e, dos bens tombados pelo Município de Santa Luzia".

 

Art. 2º O artigo 4º da Lei Municipal nº 1706/94, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:

 

"Art. 4º ....................................................................................

 

VII - Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte - paróquia de Santa Luzia";

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 23 de julho de 2004.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.