A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir abono para os profissionais do magistério, em cumprimento ao disposto no art. 7º da Lei 9424/96.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir abono para os Servidores Públicos Municipal.
Art. 3º O Executivo deverá regulamentar esta Lei, na medida necessária para atender ao disposto na legislação, através de decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, estando amparadas pelo art. 35 da Lei Municipal nº 2455, de 19/09/03, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 19 de dezembro de 2003.