revogada pela lei nº 3.066/2010

 

LEI Nº 2.194, DE 23 DE MAIO DE 2000

 

AUTORIZA O TOQUE DO HINO NACIONAL BRASILEIRO NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Executivo Municipal a autorizar às diretoras das escolas municipais a execução do Hino Nacional Brasileiro, no início de cada turno de aula.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 23 de maio de 2000.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.