LEI Nº 2.194, DE 23 DE MAIO DE 2000
AUTORIZA O TOQUE DO HINO NACIONAL BRASILEIRO NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao
Executivo Municipal a autorizar às diretoras das escolas municipais a execução
do Hino Nacional Brasileiro, no início de cada turno de aula.
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 23 de maio de 2000.