REVOGADA PELA LEI Nº 2.748/2007 

LEI Nº 2.020, DE 30 DE JUNHO DE 1998

 

ESTABELECE NOVA DEMARCAÇÃO DAS ZONAS URBANAS, EXPANSÃO URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, Aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono A Seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam definidas as novas áreas de Zonas Urbanas, Expansão Urbana e Rural do Município de Santa Luzia, conforme os memoriais descritivos e croquis em anexo, que fazem parte integrante desta lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de junho de 1998.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

PERÍMETRO URBANO

 

Tem inicio no ponto nº 1, situado na divisa do município com Belo Horizonte e Vespasiano; deste segue pela divisa do município com Vespasiano até o ponto nº 2, de coordenadas N: 7.817.215,0m e E: 614.820,0m, situado num alto próximo à estrada que liga Santa Luzia à Angico (Vespasiano); deste segue até a nascente do córrego do Inferno, de coordenadas N: 7.817.400,0m e E: 615.150,0m; daí segue à jusante do córrego do Inferno até sua foz no rio das Velhas, daí segue à jusante do rio das Velhas até a foz do córrego Taquara: daí segue à montante do córrego taquara até o alto do divisor onde está o ponto nº 3, de coordenadas N: 7.816.800,0m e E: 620.240,0m; deste segue em linha reta até a barra do córrego Joana Nunes no córrego do Tenente; daí segue à jusante do córrego do Tenente até sua foz no ribeirão das Bicas; daí segue à montante do ribeirão das Bicas até a barra do córrego do Pacheco; daí segue à montante do córrego do Pacheco até o alto do divisor, de coordenadas N: 7.812.660m e E: 624.190m; daí segue pelo divisor até o ponto nº 4, de coordenadas N: 7.812.010,0m e E: 623.890,0m; deste segue em linha reta até o ponto nº 5, de coordenadas N: 7.811.120,0m e E: 622.210,0m, situado sob a linha de transmissão da CEMIG; deste segue em direção sul pela linha de transmissão até o ponto nº 6; de coordenadas N: 7.806.350,0m e E: 623.140,0m, situado na divisa do município com Sabará; deste segue em direção oeste pela divisa do município até encontrar o ponto nº 1, onde teve início esta descrição.

 

Coordenadas UTM - datum Córrego Alegre

Fonte: Cartas 1:25.000-PLAMBEL-1977

 

ÁREA DE EXPANSÃO URBANA

 

Tem início no ponto nº 2 do perímetro urbano, de coordenadas N: 7.817.215,0m e E: 614.820,0m: deste segue pela divisa do município com Vespasiano até o ribeirão da Mata, daí até sua foz no rio das Velhas: daí segue à jusante do rio das Velhas até a foz do ribeirão Vermelho; daí segue à montante do ribeirão Vermelho até encontrar a divisa do município com Sabará: daí segue pela divisa do município com Sabará até encontrar o perímetro urbano no ponto nº 6, de coordenadas N: 7.086.350,0m e E: 623.140m; deste segue confrontando com o perímetro urbano até o ponto nº 2, onde teve início esta descrição.

 

Coordenadas UTM - datum Córrego Alegre

Fonte: Cartas 1:25.000-PLAMBEL-1977