LEI Nº 2.748, DE 27 DE ABRIL DE 2007

 

ESTABELECE NOVA DEMARCAÇÃO DAS ZONAS URBANAS, EXPANSÃO URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam definidas as novas áreas de Zonas Urbanas, Expansão Urbana e Rural do Município de Santa Luzia, conforme croqui e memoriais descritivos anexos, que fazem parte integrante desta lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Lei nº 2020 de 30/06/98.

 

Santa Luzia, 27 de abril de 2007.

 

José Raimundo Delgado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

(Compilar anexos, conforme PDF, quando este estiver disponível, ou solicitar ao Cliente).