REVOGADA PELA LEI Nº 2.748/2007
LEI Nº 2.020, DE 30 DE JUNHO DE 1998
ESTABELECE
NOVA DEMARCAÇÃO DAS ZONAS URBANAS, EXPANSÃO URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, Aprova, e Eu, Prefeito
Municipal, sanciono A Seguinte Lei:
Art. 1º Ficam definidas as
novas áreas de Zonas Urbanas, Expansão Urbana e Rural do Município de Santa
Luzia, conforme os memoriais descritivos e croquis em anexo, que fazem parte
integrante desta lei.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Santa Luzia, 30 de junho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.
PERÍMETRO URBANO
Tem inicio no ponto nº 1, situado na divisa do município com Belo
Horizonte e Vespasiano; deste segue pela divisa do município com Vespasiano até
o ponto nº 2, de coordenadas N: 7.817.215,0m e E: 614.820,0m, situado num alto
próximo à estrada que liga Santa Luzia à Angico (Vespasiano); deste segue até a
nascente do córrego do Inferno, de coordenadas N: 7.817.400,0m e E: 615.150,0m;
daí segue à jusante do córrego do Inferno até sua foz no rio das Velhas, daí
segue à jusante do rio das Velhas até a foz do córrego Taquara: daí segue à
montante do córrego taquara até o alto do divisor onde está o ponto nº 3, de
coordenadas N: 7.816.800,0m e E: 620.240,0m; deste segue em linha reta até a
barra do córrego Joana Nunes no córrego do Tenente; daí segue à jusante do
córrego do Tenente até sua foz no ribeirão das Bicas; daí segue à montante do
ribeirão das Bicas até a barra do córrego do Pacheco; daí segue à montante do
córrego do Pacheco até o alto do divisor, de coordenadas N: 7.812.660m e E:
624.190m; daí segue pelo divisor até o ponto nº 4, de coordenadas N:
7.812.010,0m e E: 623.890,0m; deste segue em linha reta até o ponto nº 5, de
coordenadas N: 7.811.120,0m e E: 622.210,0m, situado sob a linha de transmissão
da CEMIG; deste segue em direção sul pela linha de transmissão até o ponto nº
6; de coordenadas N: 7.806.350,0m e E: 623.140,0m, situado na divisa do
município com Sabará; deste segue em direção oeste pela divisa do município até
encontrar o ponto nº 1, onde teve início esta descrição.
Coordenadas UTM - datum Córrego Alegre
Fonte: Cartas 1:25.000-PLAMBEL-1977
ÁREA DE EXPANSÃO URBANA
Tem início no ponto nº 2 do perímetro urbano, de coordenadas N:
7.817.215,0m e E: 614.820,0m: deste segue pela divisa do município com
Vespasiano até o ribeirão da Mata, daí até sua foz no rio das Velhas: daí segue
à jusante do rio das Velhas até a foz do ribeirão Vermelho; daí segue à
montante do ribeirão Vermelho até encontrar a divisa do município com Sabará:
daí segue pela divisa do município com Sabará até encontrar o perímetro urbano
no ponto nº 6, de coordenadas N: 7.086.350,0m e E: 623.140m; deste segue
confrontando com o perímetro urbano até o ponto nº 2, onde teve início esta
descrição.
Coordenadas UTM - datum Córrego Alegre
Fonte: Cartas 1:25.000-PLAMBEL-1977