A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam definidas as novas áreas de Zonas Urbanas, Expansão Urbana e Rural do Município de Santa Luzia, conforme croqui e memoriais descritivos anexos, que fazem parte integrante desta lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Lei nº 2020 de 30/06/98.
Santa Luzia, 27 de abril de 2007.
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