REVOGADA PELA LEI Nº 1.813/1996

 

LEI Nº 1.795, DE 24 DE OUTUBRO DE 1995

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL.

 

Texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terreno 2.310,00 (Dois mil, trezentos e dez metros quadrados) situada entre as Ruas Vitalino Jose Pinto e Rodolfo de Rezende, no Conjunto Habitacional Cristina, parte da área remanescente 12 (doze), doação esta para o Grupo Espírita Padre Germano, CGC: 74.074.113/0001-78, para construção do "Asilo Ana de Souza e Silva", previsto no art. 27 de seu Estatuto.

 

Art. 2º Mencionada área será destinada a construção do referido Asilo, cujo início das obras não poderá ultrapassar de 06 (seis) meses a contar da promulgação desta Lei, não podendo ser dada outra destinação do imóvel, sob pena de ser o terreno reincorporado ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias porventura existentes, sem qualquer indenização ou ressarcimento.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 24 de Outubro de 1995.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.