A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a doar uma área de terreno 2.310,00m²
(Dois mil, trezentos e dez metros quadrados) situada entre as Ruas Vitalino Jose Pinto e Rodolfo de Rezende, no Conjunto
Habitacional Cristina, parte da área remanescente 12 (doze), doação esta para o
Grupo Espírita Padre Germano, CGC: 74.074.113/0001-78, para construção do
"Asilo Ana de Souza e Silva", previsto no art. 27 de seu Estatuto.
Art. 2º Mencionada área será destinada
a construção do referido Asilo, cujo início das obras não poderá ultrapassar de
06 (seis) meses a contar da promulgação desta Lei, não podendo ser dada outra
destinação do imóvel, sob pena de ser o terreno reincorporado ao Patrimônio
Municipal, com todas as benfeitorias porventura existentes, sem qualquer
indenização ou ressarcimento.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrario.
Prefeitura
Municipal de Santa Luzia, em 24 de Outubro de 1995.
WILSON DE
SOUSA VIEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.