A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar uma Área de terreno com 2.560,00m (Dois mil, quinhentos e sessenta metros quadrados), situada à Rua Humberto Anacleto Silva, no Conjunto Habitacional Cristina, parte da Área Remanescente "13", doação esta para o Grupo Espirita Padre Germano, CGC nº 74.074.113/0001-78, para construção do "Asilo Ana de Souza e Silva, previsto no art. 27 de seu Estatuto.
Art. 2º Mencionada área será destinada a construção do referi do Asilo, cujo início das obras não poderá ultrapassar de 06 (seis) meses a contar da promulgação desta Lei, não podendo ser dada outra destinação ao imóvel, sob pena de ser o terreno reincorporado ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias porventura existentes sem qualquer indenização ou ressarcimento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial todo o conteúdo da Lei Municipal nº 1795/95.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 03 de Janeiro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.