A CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar uma
área de terreno 2.310,00m² (Dois mil, trezentos e dez
metros quadrados) situada entre as Ruas Vitalino Jose
Pinto e Rodolfo de Rezende, no Conjunto Habitacional Cristina, parte da área
remanescente 12 (doze), doação esta para o Grupo Espírita Padre Germano, CGC:
74.074.113/0001-78, para construção do "Asilo Ana de Souza e Silva",
previsto no art. 27 de seu Estatuto.
Art. 2º Mencionada área será destinada a construção do referido
Asilo, cujo início das obras não poderá ultrapassar de 06 (seis) meses a contar
da promulgação desta Lei, não podendo ser dada outra destinação do imóvel, sob
pena de ser o terreno reincorporado ao Patrimônio Municipal, com todas as
benfeitorias porventura existentes, sem qualquer indenização ou ressarcimento.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura
Municipal de Santa Luzia, em 24 de Outubro de 1995.
WILSON DE SOUSA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.