A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a doar, ao Estado de Minas Gerais, uma área de terreno com
4.140,00m² (Quatro mil cento e quarenta metros
quadrados), constituída pelos lotes de nºs 01, 02,03,04,
05, 06, 07, 19, 20, 21 e 22 da Quadra nº 11-Bairro Adeodato,
localizados entre Ruas Aurélio Dolabela, Totó Marcelino e Av. Raul Teixei¬ra da
Costa Sobrinho, nesta cidade, objeto de reserva à Prefeitura quando da
aprovação do Loteamento em 12/09/78.
Art. 2º A área mencionada no art. 1º
será destinada exclusivamente a construção de prédio para uma Unidade Escolar
Estadual, não podendo ser dada outra destinação ao imóvel sob pena de ser o
terreno reincorporado ao Patrimônio Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Santa Luzia, em 21 de Setembro de 1995.
WILSON DE
SOUSA VIEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.