REVOGADA PELA LEI N° 1863/1996

 

LEI Nº 1.782, DE 21 DE SETEMBRO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL.

 

Texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar, ao Estado de Minas Gerais, uma área de terreno com 4.140,00 (Quatro mil cento e quarenta metros quadrados), constituída pelos lotes de nºs 01, 02,03,04, 05, 06, 07, 19, 20, 21 e 22 da Quadra nº 11-Bairro Adeodato, localizados entre Ruas Aurélio Dolabela, Totó Marcelino e Av. Raul Teixei¬ra da Costa Sobrinho, nesta cidade, objeto de reserva à Prefeitura quando da aprovação do Loteamento em 12/09/78.

 

Art. 2º A área mencionada no art. 1º será destinada exclusivamente a construção de prédio para uma Unidade Escolar Estadual, não podendo ser dada outra destinação ao imóvel sob pena de ser o terreno reincorporado ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 21 de Setembro de 1995.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.