A CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar, ao
Estado de Minas Gerais, uma área de terreno com 4.140,00m²
(Quatro mil cento e quarenta metros quadrados), constituída pelos lotes de nºs
01, 02,03,04, 05, 06, 07, 19, 20, 21 e 22 da Quadra nº
11-Bairro Adeodato, localizados entre Ruas Aurélio
Dolabela, Totó Marcelino e Av. Raul Teixei¬ra da Costa Sobrinho, nesta cidade,
objeto de reserva à Prefeitura quando da aprovação do Loteamento em 12/09/78.
Art. 2º A área mencionada no art. 1º será destinada exclusivamente
a construção de prédio para uma Unidade Escolar Estadual, não podendo ser dada
outra destinação ao imóvel sob pena de ser o terreno reincorporado ao
Patrimônio Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Santa Luzia, em 21 de Setembro de 1995.
WILSON DE SOUSA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.