A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, a área de terreno com 4,110,00m², constituída pelos lotes de nºs 01,02,03,04,05,06,07,19,20, 21 e 22 Quadra nº 11, confrontando pela frente com a Rua Totó Marcelino, fundos com a Rua Aurélio Dolabela, lado direito com os lotes nºs 8 e 18 e lado esquerdo com a Av. Raul Teixeira da Costa Sobrinho, no Bairro Adeodato, nesta cidade de Santa Luzia, objeto de reserva à Prefeitura quando da aprovação do competente loteamento em data de 12/09/ 78.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario e, em especial, a Lei Municipal nº 1782/95, de 21 de setembro de 1995, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 11 de Junho de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.