LEI Nº 1863, DE 11 DE JUNHO DE 1996

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, a área de terreno com 4,110,00m², constituída pelos lotes de nºs 01,02,03,04,05,06,07,19,20, 21 e 22 Quadra nº 11, confrontando pela frente com a Rua Totó Marcelino, fundos com a Rua Aurélio Dolabela, lado direito com os lotes nºs 8 e 18 e lado esquerdo com a Av. Raul Teixeira da Costa Sobrinho, no Bairro Adeodato, nesta cidade de Santa Luzia, objeto de reserva à Prefeitura quando da aprovação do competente loteamento em data de 12/09/ 78.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario e, em especial, a Lei Municipal nº 1782/95, de 21 de setembro de 1995, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 11 de Junho de 1996.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

CLÁUCIO VIEIRA DO VALLE

Chefe De Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.