REVOGADA PELA LEI Nº 3.041/2009

 

LEI Nº 1.775, DE 06 DE SETEMBRO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.690/94.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso III do Art. 2º da Lei Municipal nº 1690/94, de 15/06/94, passa a ter a seguinte redação:

 

"Os secretários das seguintes secretarias ou um representante previamente indicado, com idêntico mandato, que será seu suplente:

 

a) Secretaria Municipal de Cultura

b) Secretaria Municipal de Fazenda

c) Secretaria Municipal de Planejamento

d) Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente"

 

Art. 2º O inciso IV do Art. 2º da Lei Municipal nº 1690/94, de 15/06/94, passa a ter a seguinte redação:

 

"Os titulares dos seguintes órgãos ou um representante previamente indicado, com idêntico mandato, que será seu suplente:

 

a) Assessoria de Imprensa e Relações Publicas

b) Procuradoria Geral do Município

c) Serviço do Patrimonio Histórico e Artístico Municipal ...SERPHAM/ ou Departamento do Patrimônio Histórico"

 

Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da mencionada Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 06 de setembro de 1995. 

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.