REVOGADA PELA LEI N° 1793/1995

 

LEI Nº 1.755, DE 02 DE MAIO DE 1995

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL.

 

Texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terreno com 400,00 (Quatrocentos metros quadrados), situada no Conjunto Cristina B. conforme croquis anexo, parte da área de equipamento localizada na Av. Antonio de Pinho Tavares, para a Associação Comunitária Beneficente Cristã do Bairro São Benedito e adjacências, CGC: 74.125.766/0001-39, sediada a Rua Nova Jerusalém, nº 649, em São Benedito.

 

Art. 2º A área, ora doada, destinar-se-á ao desempenho de atividades previstas no estatuto de Fundação da Associação, ou seja, destinada exclusivamente a construção de obras sociais, educacional e cultural.

 

Art. 3º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao Patrimônio do Município se, findo o prazo de 02 (dois) anos, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 02 de Maio de 1995.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.