A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a doar uma área de terreno com 400,00m²
(Quatrocentos metros quadrados), situada no Conjunto Cristina B. conforme croquis anexo, parte da área de equipamento localizada na
Av. Antonio de Pinho Tavares, para a Associação Comunitária Beneficente Cristã
do Bairro São Benedito e adjacências, CGC: 74.125.766/0001-39, sediada a Rua
Nova Jerusalém, nº 649, em São Benedito.
Art. 2º A área, ora doada,
destinar-se-á ao desempenho de atividades previstas no estatuto de Fundação da
Associação, ou seja, destinada exclusivamente a construção de obras sociais,
educacional e cultural.
Art. 3º O imóvel de que trata esta Lei
reverterá ao Patrimônio do Município se, findo o prazo de 02 (dois) anos, não
lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrario.
Prefeitura
Municipal de Santa Luzia, em 02 de Maio de 1995.
WILSON DE
SOUSA VIEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.