A CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
doar uma área de terreno com 400,00m² (Quatrocentos
metros quadrados), situada no Conjunto Cristina B. conforme croquis
anexo, parte da área de equipamento localizada na Av. Antonio de Pinho
Tavares, para a Associação Comunitária Beneficente Cristã do Bairro São
Benedito e adjacências, CGC: 74.125.766/0001-39, sediada a Rua Nova Jerusalém,
nº 649, em São Benedito.
Art. 2º A área, ora doada, destinar-se-á ao desempenho de
atividades previstas no estatuto de Fundação da Associação, ou seja, destinada
exclusivamente a construção de obras sociais, educacional e cultural.
Art. 3º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao Patrimônio do Município
se, findo o prazo de 02 (dois) anos, não lhe tiver sido dada a destinação
prevista no artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura
Municipal de Santa Luzia, em 02 de Maio de 1995.
WILSON DE SOUSA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.