LEI Nº 1.793, DE 17 DE OUTUBRO DE 1995

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terreno com 400,002 (Quatrocentos metros quadrados), situa da na Av. Yolanda Teixeira da Costa com Rua Mila Bernardini da Rocha, no Conjunto Cristina, nesta cidade, conforme croquis anexo, originária de área de equipamento, para a Associação Comunitária Beneficente Cristã do Bairro São Benedito e Adjacências, CGC: 74.125.765/0001-39, sediada à Rua Nova Jerusalém nº 649, em São Benedito.

 

Art. 2º A área, ora doada, destinar-se-á ao desempenho de atividades previstas no Estatuto de Fundação da Associação, ou seja, destinada exclusivamente à construção de obras sociais, educacional e cultural.

 

Art. 3º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao Patrimônio do Município se, findo o prazo de 02 (dois) anos, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei Municipal nº 1.755/95, de 02/05/95, em todo seu conteúdo.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 17 de Outubro de 1995.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.