rEVOGADa PELa lei Nº 2701/2006

 

LEI Nº 1.727, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA PERMUTA DE ÁREAS DE TERRENOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar área de terreno com 1.563,94 m², localizada na rua Conde Afonso Celso c/ rua Manoel Macedo, indicada no croqui nº 02 anexo, que passa a integrar a presente Lei, de propriedade do Município, pela área com 1.800,00 m², localizada na Rua Raul Pompéia, indicada no croqui nº 01, de propriedade da Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte, ambas situadas no bairro Londrina, neste Município.

 

Art. 2º A diferença de aproximadamente 200,00m será paga a permutante a preço de mercado á época da efetivação da permuta.

 

Art. 3º A permuta ora efetuada tem a finalidade de possibilitar a edificação de um complexo assistencial ao menor, denominado "CURUMIM", ficando desde já autorizado a doação da área permutada ao Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, para o fim combinado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de rubrica própria do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 17 de Dezembro de 1994.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.