LEI
Nº 1.727, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1994
AUTORIZA PERMUTA DE ÁREAS DE TERRENOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a permutar área de terreno com 1.563,94 m²,
localizada na rua Conde Afonso Celso c/ rua Manoel Macedo,
indicada no croqui nº 02 anexo, que passa a integrar a presente Lei, de
propriedade do Município, pela área com 1.800,00 m², localizada na Rua Raul
Pompéia, indicada no croqui nº 01, de propriedade da Mitra Arquidiocesana de
Belo Horizonte, ambas situadas no bairro Londrina, neste Município.
Art. 2º A diferença
de aproximadamente 200,00m será paga a permutante a
preço de mercado á época da efetivação da permuta.
Art. 3º A permuta ora
efetuada tem a finalidade de possibilitar a edificação de um complexo
assistencial ao menor, denominado "CURUMIM", ficando desde já
autorizado a doação da área permutada ao Estado de Minas Gerais, através da
Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, para o fim combinado.
Art. 4º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta de rubrica própria do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Santa Luzia, em 17 de Dezembro de 1994.
WILSON DE
SOUSA VIEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
CHEFE DE
GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.