LEI Nº 1.727, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1994
AUTORIZA PERMUTA DE ÁREAS DE TERRENOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a permutar área de terreno com 1.563,94 m², localizada na rua Conde Afonso Celso c/ rua Manoel Macedo, indicada no
croqui nº 02 anexo, que passa a integrar a presente Lei, de propriedade do
Município, pela área com 1.800,00 m², localizada na Rua Raul Pompéia, indicada
no croqui nº 01, de propriedade da Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte,
ambas situadas no bairro Londrina, neste Município.
Art. 2º A diferença de aproximadamente
200,00m será paga a permutante a preço de mercado á
época da efetivação da permuta.
Art. 3º A permuta ora efetuada tem a
finalidade de possibilitar a edificação de um complexo assistencial ao menor,
denominado "CURUMIM", ficando desde já autorizado a doação da área
permutada ao Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Esporte, Lazer e
Turismo, para o fim combinado.
Art. 4º As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta de rubrica própria do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Santa Luzia, em 17 de Dezembro de 1994.
WILSON DE SOUSA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.