A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a desafetar e doar área de 1.663,94m², localizada entre a Rua Conde Afonso Celso com Rua Manuel Macedo, no Bairro Londrina, neste Município, à Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte, inscrita no CNPJ sob o nº 17.505.249/0001-51, com sede na Av. Brasil, 2079, Funcionários, Belo Horizonte/MG, descrita no croqui e Laudo de Avaliação que passam a fazer parte integrante dessa lei.
Art. 2º A donatária se compromete a utilizar o imóvel para manter suas atividades religiosas e assistenciais, bem como para a permanência da sede e demais prédios que compõem a Paróquia naquele local.
Art. 3º O imóvel de que trata o art. 1º desta Lei no poderá ser transferido a terceiros no prazo de 01 (um) ano desta doação, cláusula que deverá constar do Registro do Imóvel.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, as Leis Municipais nº 1727/94 e 2286/01.
Santa Luzia, 20 de Outubro de 2006.