A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a instituir, de forma gradativa e/ou imediata, as Séries que faltam para completar o Ensino Fundamental e, também, a instituir o Ensino Médio, em Escolas da rede municipal de ensino, de acordo com a necessidade do Município.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario e, em especial, o disposto na Lei Municipal nº 1551/92.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 08 de Dezembro de 1994.
WILSON DE SOUSA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.