REVOGADA PELA LEI N° 1722/1994

 

LEI Nº 1.551, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1992

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A INSTITUIR SÉRIES NA ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

Texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a instituir de forma gradativa e/ou imediata, de acordo com as necessidades, as séries que faltam para completar o ensino de 1° grau em escolas da rede municipal de ensino, ou seja, de 5ª à 8ª séries.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 03 de novembro de 1992.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.