LEI N° 1.722, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A INSTITUIR SERIES E ENSINO MÉDIO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a instituir, de forma gradativa e/ou imediata, as Séries que faltam para completar o Ensino Fundamental e, também, a instituir o Ensino Médio, em Escolas da rede municipal de ensino, de acordo com a necessidade do Município.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario e, em especial, o disposto na Lei Municipal nº 1551/92.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 08 de Dezembro de 1994.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.