LEI
N° 1.697, DE 11 DE AGOSTO DE 1994
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL 1670/94 QUE TRATA DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 3º da Lei Municipal nº
1670/94, de 16 março de 1994, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 3º O Conselho
Municipal de Saúde - CMS terá a seguinte composição:
I - Do Governo
Municipal;
01 Representante da
Secretaria Municipal de Saúde
01 Representante da
Secretaria Municipal da Fazenda
01 Representante da
Secretaria Municipal da Educação
01 Representante da
Secretaria Municipal de Obras
01 Representante da
Secretaria Municipal de Ação Social
II - Dos Prestadores
de Serviço:
01 Prestador de serviço
filantrópico no município
01 Prestador de
serviço não filantrópico no município
III - Dos
Trabalhadores de Saúde:
02 Representantes de
trabalhadores nível elementar
02 Representantes de
trabalhadores nível médio
02 Representantes de
trabalhadores nível superior
01 Representante das
entidades de profissionais de saúde
IV - Dos Usuários:
04 Representantes de
Associações Comunitárias(sede)
05 Representantes de
Associações Comunitárias (São Benedito)
01 Representante do
Sindicato (Entidade Patronais)
02 Representantes de
Sindicatos (Entidades dos Trabalhadores)
01 Representante de
Associação de portador de deficiência Pato lógica
01 Representante de
Clube de Serviços.”
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Santa Luzia, em 11 de agosto de 1994.
WILSON DE SOUSA
VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
JOAQUIM LEÃO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.