LEI Nº 1.617, DE 16 DE SETEMBRO DE 1993

 

CRIA CARGOS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Geral dos Servidores Municipais, Anexo I da Lei nº 1488/92, além dos cargos criados pela Lei nº 1525/92, mais 15 (quinze) cargos de medico, nível J, passando a integrar a Área Ocupacional de Saúde e Assistência Social.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter precário, os servidores necessários para preenchimento dos cargos referidos no Art. 1º, para funcionamento do Sistema de Saúde ate a realização do concurso publico, que devera ser realizado no prazo de 06 (seis) meses.

 

Art. 3º Constituem recursos para atender as despesas com a presente Lei as dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 16 de Setembro de 1993.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.