LEI Nº 1.525, DE 25 DE JUNHO DE 1992

 

CRIA CARGO E FUNÇÃO E ELEVA NÍVEIS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral dos Servidores Municipais, lei 1488/92 os cargos e funções abaixo relacionados:

 

08 Supervisor Pedagógico

Nível J

50 Professores

Nível F - II

04 Orientador Educacional

Nível J

02 Diretor Escolar

Nível J - II

01 Museólogo

Nível J

08 Técnico Laboratório 

Nível D

10 Médico Clínico Geral

Nível J

15 Dentista  

Nível J

01 Topógrafo

Nível G

03 Operador de Usina

Nível E 

04 Professor de Música

Nível G

 

Parágrafo único. O cargo de Museólogo, recém criado é de provimento em Comissão e os Operadores de usina e Professores de Música são de funções públicas.

 

Art. 2º Ficam elevadas as funções constantes do Quadro Geral dos Servidores, do Mecânico e Soldador Da Letra D para G; da letra B para letra E as seguintes: Lubrificador, Borracheiro, Eletricista, Pintor de Parede, Pintos de Autos; Pedreiro; Carpinteiro; Armador; Marteleteiro; Bombeiro Hidráulico.

 

Art. 3º Constituem recursos para atender as despesas com a presente Lei, as dotações consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor à partir de 1º de Julho de do ano em curso.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 25 de Junho de 1992.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.