A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Luzia para o Exercício Financeiro de 1993, na forma prevista pela Constituição, orça a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 600.000.000.000,00 (Seiscentos bilhões de cruzeiros).
Art. 2º A
Receita do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a seguinte
classificação por categorias Econômicas:
RECEITAS
CORRENTES........................Cr$
484.800.000.000,00
Receita
Tributária............Cr$ 33.950.000.000,00
Receita
Patrimonial..........Cr$ 350.000.000,00
Receita
Industrial.............Cr$ 50.000.000,00
Receita de
Serviços..........Cr$ 50.000.000,00
Transferências
Correntes...Cr$ 437.550.000.000,00
Outras
Receitas Correntes...Cr$ 12.850.000.000,00
RECEITAS DE
CAPITAL.........................Cr$ 115.200.000.000,00
Operações de
Crédito.................Cr$ 20.000.000.000,00
Alienação de
Bens......................Cr$ 200.000.000,00
Transferência
de Capital..............Cr$ 83.000.000.000,00
Outras
Receitas de Capital...........Cr$ 12.000.000.000,00
Total da Receita.................Cr$ 600.000.000.000,00
Art. 3° A
Receita do Município de Santa Luzia será realizada mediante a arrecadação de
tributos, fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a
legislação vigente.
Art. 4° A
despesa do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a
discriminação estabelecida nos anexos que acompanham esta presente Lei obedecendo os seguintes desdobramentos:
I – DESPESAS POR FUNÇÕES
01 –
LEGISLATIVA.........................Cr$
25.100.000.000,00
02 –
JUDICIÁRIA...........................Cr$ 1.360.000.000,00
03 –
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.....Cr$ 83.990.000.000,00
04 –
AGRICULTURA.......................Cr$ 26.310.000.000,00
05 –
COMUNICAÇÕES....................Cr$ 270.000.000,00
06 – DEFESA NACIONAL
E SEGURANÇA PÚBLICA ....Cr$ 2.350.000.000,00
08 – EDUCAÇÃO E
CULTURA...........Cr$ 172.725.000.000,00
10 – HABITAÇÃO
E URBANISMO.......Cr$ 150.481.000.000,00
11 –
INSDUTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS....Cr$ 4.400.000.000,00
13 – SAÚDE E
SANEAMENTO...........Cr$ 65.820.000.000,00
14 – TRABALHO.............................Cr$ 2.650,000.000.00
15 - ASSISTÊNCIA
E PREVIDÊNCIA.....Cr$ 61.294.000.000,00
16 – TRANSPORTE..................Cr$ 3.250.000.000,00
Total da Receita.................Cr$
600.000.000.000,00
II – DESPESAS POR ÓRGÃOS
0000 - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA...Cr$ 25.201.000.000,00
0100 –
EXECUTIVO MUNICIPAL........................Cr$
11.942.000.000,00
0200 –
SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJAMENTO..Cr$
6.771.000.000,00
0300 –
SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO.Cr$
62.625.000.000,00
0400 –
SECRETARIA MUNIC. DE FAZENDA...........Cr$
13.090.000.000,00
0500 –
SECRETARIA MUNIC. DE VIAÇÃO E OBRAS
PÚBLICAS..............................................Cr$
187.113.000.000,00
0600 –
SECRETARIA MUNICI. DE EDUCAÇÃO......Cr$
100.192.000.000,00
0700 –
SECRETARIA MUNIC. DE CULTURA...........Cr$
6.351.000.000,00
0800 –
SECRETARIA MUNICI. DE ESPORTES E TURSIMO.......Cr$
8.926.000.000,00
0900 - SECRETARIA
MUNICI. DE SAÚDE.............Cr$ 32.373.000.000,00
1000 –
SECRETARIA MUNIC. DE AÇÃO SOCIAL....Cr$
9.402.000.000,00
1100 –
SECRETARIA MUNIC. DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA.......Cr$
21.872.000.000,00
1200 –
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PALMITAL .......Cr$
900.000.000,00
1300 – ADMINISTRAÇÃO
REGIONAL DO CONJUNTO CRISTINA..............Cr$
1.500.000.000,00
1400 –
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO BENEDITO.......................Cr$
111.742.000.000,00
TOTAL.................Cr$ 600.000.000.000,00
Art. 5°
Durante a execução orçamentária fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento), do
total da Receita estimada, podendo para tanto;
I – Utilizar o
Excesso de Arrecadação apurado na forma do Parágrafo 3° do Artigo 43, da Lei
Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
II – Anular parcial
ou totalmente, dotações orçamentárias, conforme o Disposto no Item 3° do
Parágrafo 1° do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 6°
Integram a acompanham a presente Lei, os anexos que tratam as exigências da Lei
Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964 e das portarias do Ministério do
Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 01 de dezembro de 1992.
ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.