LEI Nº 1.571, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1992

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.993.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Luzia para o Exercício Financeiro de 1993, na forma prevista pela Constituição, orça a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 600.000.000.000,00 (Seiscentos bilhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a seguinte classificação por categorias Econômicas:

 

RECEITAS CORRENTES........................Cr$ 484.800.000.000,00

Receita Tributária............Cr$ 33.950.000.000,00

Receita Patrimonial..........Cr$ 350.000.000,00

Receita Industrial.............Cr$ 50.000.000,00

Receita de Serviços..........Cr$ 50.000.000,00

Transferências Correntes...Cr$ 437.550.000.000,00

Outras Receitas Correntes...Cr$ 12.850.000.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL.........................Cr$ 115.200.000.000,00

Operações de Crédito.................Cr$ 20.000.000.000,00

Alienação de Bens......................Cr$ 200.000.000,00

Transferência de Capital..............Cr$ 83.000.000.000,00

Outras Receitas de Capital...........Cr$ 12.000.000.000,00

                 Total da Receita.................Cr$ 600.000.000.000,00

 

Art. 3° A Receita do Município de Santa Luzia será realizada mediante a arrecadação de tributos, fundos e outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a legislação vigente.

 

Art. 4° A despesa do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos que acompanham esta presente Lei obedecendo os seguintes desdobramentos:

 

I – DESPESAS POR FUNÇÕES

01 – LEGISLATIVA.........................Cr$ 25.100.000.000,00

02 – JUDICIÁRIA...........................Cr$ 1.360.000.000,00

03 – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.....Cr$ 83.990.000.000,00

04 – AGRICULTURA.......................Cr$ 26.310.000.000,00

05 – COMUNICAÇÕES....................Cr$ 270.000.000,00

06 – DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA ....Cr$ 2.350.000.000,00

08 – EDUCAÇÃO E CULTURA...........Cr$ 172.725.000.000,00

10 – HABITAÇÃO E URBANISMO.......Cr$ 150.481.000.000,00

11 – INSDUTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS....Cr$ 4.400.000.000,00

13 – SAÚDE E SANEAMENTO...........Cr$ 65.820.000.000,00

14 – TRABALHO.............................Cr$ 2.650,000.000.00

15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.....Cr$ 61.294.000.000,00

16 – TRANSPORTE..................Cr$ 3.250.000.000,00

          Total da Receita.................Cr$ 600.000.000.000,00

 

II – DESPESAS POR ÓRGÃOS

0000 - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA...Cr$ 25.201.000.000,00

0100 – EXECUTIVO MUNICIPAL........................Cr$ 11.942.000.000,00

0200 – SECRETARIA MUNIC. DE PLANEJAMENTO..Cr$ 6.771.000.000,00

0300 – SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO.Cr$ 62.625.000.000,00

0400 – SECRETARIA MUNIC. DE FAZENDA...........Cr$ 13.090.000.000,00

0500 – SECRETARIA MUNIC. DE VIAÇÃO E OBRAS

          PÚBLICAS..............................................Cr$ 187.113.000.000,00

0600 – SECRETARIA MUNICI. DE EDUCAÇÃO......Cr$ 100.192.000.000,00

0700 – SECRETARIA MUNIC. DE CULTURA...........Cr$ 6.351.000.000,00

0800 – SECRETARIA MUNICI. DE ESPORTES E TURSIMO.......Cr$ 8.926.000.000,00

0900 - SECRETARIA MUNICI. DE SAÚDE.............Cr$ 32.373.000.000,00

1000 – SECRETARIA MUNIC. DE AÇÃO SOCIAL....Cr$ 9.402.000.000,00

1100 – SECRETARIA MUNIC. DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA.......Cr$ 21.872.000.000,00

1200 – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PALMITAL .......Cr$ 900.000.000,00

1300 – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CONJUNTO CRISTINA..............Cr$ 1.500.000.000,00

1400 – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO BENEDITO.......................Cr$ 111.742.000.000,00

                                                    TOTAL.................Cr$ 600.000.000.000,00

 

Art. 5° Durante a execução orçamentária fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento), do total da Receita estimada, podendo para tanto;

 

I – Utilizar o Excesso de Arrecadação apurado na forma do Parágrafo 3° do Artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.

 

II – Anular parcial ou totalmente, dotações orçamentárias, conforme o Disposto no Item 3° do Parágrafo 1° do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 6° Integram a acompanham a presente Lei, os anexos que tratam as exigências da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964 e das portarias do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.

 

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 01 de dezembro de 1992.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JUNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.