LEI Nº 1.611, DE 27 DE AGOSTO DE 1993

 

CRIA FUNÇÕES NO QUADRO GERAL DOS SERVIDO¬RES.

 

Vide Lei n° 1654/1993

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral de Funções Públicas dos Servidores Municipais, Lei nº 1488/92, as funções abaixo relacionadas com seus respectivos níveis, a saber:

 

-10 Pedreiro ...... Nível B

-03 Carpinteiro ... Nível B

-02 Marceneiro .... Nível F

 

Parágrafo único. Excepcionalmente o pessoal acima será contratado por tempo determinado, pelo prazo de 06 meses, através da CLT, respeitada a remuneração mínima vigente no município.

 

Art. 2º Constituem recursos para atender as despesas com a presente Lei, as dotações consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 27 de agosto de 1993.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.