LEI Nº 1.654, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE PARA CONTRATAÇÃO PROVISÓRIA DE SERVIDORES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a dilatar mais 06 (seis) meses o prazo de contratação, em caráter excepcional, ou seja, ate 31 de julho de 1994, dos profissionais de funções criadas pelas Leis Municipais nºs 1600/93 e 1611/93, devendo o concurso público ser realizado no 1º semestre de 1994.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 28 de dezembro de 1993.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

Prefeito Municipal

 

JOAQUIM LEÃO

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.