A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a dilatar mais 06 (seis) meses o prazo de contratação, em caráter excepcional, ou seja, ate 31 de julho de 1994, dos profissionais de funções criadas pelas Leis Municipais nºs 1600/93 e 1611/93, devendo o concurso público ser realizado no 1º semestre de 1994.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 28 de dezembro de 1993.