A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Santa Luzia autorizada a doar uma área de terreno com 192,00m², localizada à Av. Senhor do Bonfim com Rua Bahia - bairro São Benedito, neste Município, para a associação Grupo de Jovens de São Benedito.
Art. 2º O terreno ora doado será destinado à construção de sua sede, não podendo ser dada outra destinação ao mesmo e nem ser cedido, emprestado ou sublocado a terceiros.
Art. 3º O início da construção
não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias da data da aprovação do projeto pelo
DPOS da Prefeitura, que deverá ser requerido até 60 (sessenta) dias, a contar
da data da presente Lei, bem como o término definitivo das obras não podendo
ultrapassar de 02 (dois) anos a contar da data da aprovação do projeto, sob
pena de ser reincorporado o terreno ao Patrimônio Municipal com as benfeitorias
porventura existentes no local, se qualquer ressarcimento ou indenização.
Art. 3º A
instalação deverá ocorrer dentro do prazo de 03 (três) anos a contar da
assinatura da Lei nº 1519/92 não podendo ser dado outra destinação, sob pena de
ser o terreno reincorporado ao patrimônio municipal. (Redação dada
pela Lei n° 1695/1994)
Art. 4º O donatário obriga-se a destinar o imóvel para o fim especificado no art. 2º e não poderá aliená-lo e/ou, transferi-lo dentro do prazo de 10 (dez) anos, a contar da vigência da presente lei.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 08 de Junho de 1992.
ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JUNIOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.