LEI N° 1.695, DE 04 DE AGOSTO DE 1994

 

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI Nº 1519/92.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 1519/92 de 08 de Junho de 1992 que passa a conter a seguinte redação:

 

"Art. 3º A instalação deverá ocorrer dentro do prazo de 03 (três) anos a contar da assinatura da Lei nº 1519/92 não podendo ser dado outra destinação, sob pena de ser o terreno reincorporado ao patrimônio municipal".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 04 de agosto de 1994.

 

WILSON DE SOUSA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOAQUIM LEÃO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.