REVOGADA PELA LEI Nº 2.756/2007
LEI
Nº 1.302, DE 05 DE JULHO DE 1989
DISPÕE
SOBRE DENOMINAÇÃO DE UMA AVENIDA.
A Câmara Municipal de Santa Luzia
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Avenida que se
inicia após a Avenida Vicente de Araújo, ligando o Trevo da EMBRA ao Parque
Industrial Simão da Cunha passa a denominar-se Av. Oswaldo Ferreira.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 05 de Julho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.