REVOGADA PELA LEI Nº 2.756/2007

LEI Nº 1.302, DE 05 DE JULHO DE 1989

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE UMA AVENIDA.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Avenida que se inicia após a Avenida Vicente de Araújo, ligando o Trevo da EMBRA ao Parque Industrial Simão da Cunha passa a denominar-se Av. Oswaldo Ferreira.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, em 05 de Julho de 1989.

 

ANTÔNIO TEIXEIRA DA COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.