A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Avenida Beira Rio” a avenida que se inicia na Rua do Carmo e termina no Córrego das Lages, conforme croqui anexo.
Art. 2º Fica oficializada e denominada “Rua do Laticínio” a rua que se inicia na Avenida Beira Rio e termina na margem do Rio das Velhas, conforme croqui anexo.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e TELEMAR.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente, a Lei nº 1302 de 05 de julho de 1989.
Santa Luzia, 05 de Julho de 2007.
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