O Projeto de Lei nº 002/2020 fica acrescido do seguinte artigo: Art. 8 - A. Concluída a concessão de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo obrigado, no prazo de 30 dias, a enviar à Câmara Municipal, um estudo contendo, no mínimo, a projeção das receitas e despesas no orçamento vigente e aos dois subsequentes, demonstrando os resultados da concessão e o seu reflexo orçamentário e financeiro.
Luiza do Hospital;
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