Na forma regimental, venho requerer ao Sr. Prefeito informações sobre a aplicabilidade do Projeto de Lei 074/2019, de 05 de julho de 2019. O texto original do mencionado projeto foi modificado em alguns dos seus artigos, em especial quanto ao artigo 3º, §8º, passando a constar a seguinte redação: "Os representantes do poder público serão indicados, e os representantes da sociedade civil serão eleitos entre os membros dos segmentos e das entidades legalmente constituídas, por meio do processo público". Esse texto legal passou, então, a disciplinar a forma de composição do Conselho para o Fundo Municipal de Saneamento Básico. Ocorre que mencionada disposição foi revogada, deixando a lei omissa quanto a esse detalhe. Assim, requer que o Executivo informe como se dará a composição do referido conselho se não há normas legais para isso. Pede-se, ainda, que as respostas a esses questionamentos venham acompanhadas de documentação que comprove sua veracidade, em respeito ao que preconiza a Lei 12.527/11.
César Lara Diniz;
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