"Dispõe sobre a proibição dos hipermecados, supermecados e estabelecimentos similares intalados no âmbito do Município de Santa Luzia se utilizarem os carrinhos de compras como bloqueadores de passagem nos caixas que não esteja em funcionamento, facilitando desta forma a evacuação do local em caso de emergência."
Henry Santos do Amaral;
APROVADO
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