Indico ao Sr. Prefeito a adoção de providências para viabilizar, junto ao órgão competente, a modificação do artigo 44, especialmente o Inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 3160, datada de 23 de dezembro de 2010, a fim de ampliar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os aposentados que tenham uma renda familiar bruta de até três salários mínimos vigentes durante o exercício fiscal em questão.
Luiza do Hospital;
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