"Dispõe sobre a proibição, utilização e fornecimento de canudos confeccionados em material plástico não reciclável, exceto os biodegradáveis, em hotéis e similares, fastfoods, restaurantes, lanchonetes, bares, padarias, lojas, supermecados, quiosques, ambulantes e estabelecimentos congêneres no âmbito no municípios de Santa Luzia, e dá outras providências."
Zé Claudio;
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