Diante do reconhecimento dos méritos conferidos, sirvo-me deste para apresentar tal honraria ao Senhor André Vasconcelos da Costa leal. Justificativa: André Vasconcelos da Costa leal prestou inestimáveis serviços a cidade de Santa Luzia, que somados aos seus trabalhos como atleta paraolímpico desenvolvidos na Capital, Brasil e no Mundo, legitimou-se a esta expressiva honraria, devendo ser reconhecido e regozijado por esta Casa Legislativa.
Marcelino;
RETIRADO
Poder Legislativo
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais