Na forma regimental e após ouvir o Plenário, requeiro ao Sr. Prefeito, informações da emenda impositiva no valor de R$ 153.770,00 (cento e cinquenta e três mil, setecentos e setenta reais) destinado para Atenção Primária do Município de Santa Luzia, para aquisição de testes de COVID para todas as Unidades Básicas de Saúde do Município de Santa Luzia da atenção primária. Diante do exposto, questiona-se: 1 – Qual a previsão de aplicação da emenda impositiva supracitada, visto que faltam um pouco mais de 4 (quatro) meses para o encerramento do exercício de 2024? 2 – Por qual motivo ainda não foi aplicada a emenda impositiva na Atenção Primária do Município de Santa Luzia, visto que já se passaram 2/3 do exercício de 2024? 3 – Ressalto a importância da realização de testes de COVID, afim de adotar medidas de tratamento eficazes contra a doença. 4 – Ademais as emendas impositivas são o instrumento dado pela Emenda Constitucional nº 86/2015, que permite que os vereadores possam apresentá-la na Lei Orçamentária Anual (LOA) do município, o que regulamenta a realização das mesmas no ano subsequente à sua indicação. 5 – Solicito previsão de aplicação da emenda impositiva supracitada e cronograma para que seja dada informação aos munícipes., além de informar o boletim epidemiológico dos últimos 3 (três) meses dos casos confirmados da COVID. Gentileza enviar toda a documentação comprobatória Sala das Sessões, 22 de agosto de 2024.
Glayson Johnny;
EM TRAMITAÇÃO
Poder Legislativo
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais