Diante do reconhecimento dos méritos, depois de ouvido em plenário dessa casa, sirvo-me deste para apresentar tal honraria ao grupo social Força Jovem Universal (FJU) de Santa Luzia. O grupo social FJU prestou inestimáveis serviços a cidade de Santa Luzia, que somados aos seus trabalhos desenvolvidos, legitimou-se a esta expressiva honraria, devendo ser reconhecido e regozijado por esta Casa Legislativa.
Henry Santos do Amaral;
APROVADO
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