Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo às Famílias Atípicas, destinado à concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU aos proprietários, possuidores ou titulares do domínio útil de imóvel residencial que possuam em seu núcleo familiar pessoa com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA), síndrome de Down, deficiência física, doenças raras incapacitantes ou outra condição que demande cuidados permanentes e contínuos.
Paulo Pretão;
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