Veto, parcialmente e por inconstitucionalidade a Proposição de Lei nº025/2017, que "Altera as Leis Complementares n°s. 2.944/2009 3.183/2011 e 3.459/2013, que deispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Santa luzia, bem como distribui atribuições para os cargos público em Comissão dos Servidores distribuídos nos Gabinetes dos Vereadores, quais sejam: Chefes de Gabinete, Assessores Assistentes Legislativos, Assessores de gabinete e Assesores Legislativos".
César Lara Diniz;
APROVADO
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